Disponíveis agora 24/7 por marcação Ligue +31 6 38199986 WhatsApp

Isenção de ISV por transferência de residência: carro vindo da Holanda

Vai viver para Portugal ou regressar a Portugal com o carro matriculado na Holanda? Explicamos quem é residente, as condições da isenção de ISV, os prazos e o que tratamos do lado neerlandês, da exportação ao seguro temporário.

  • As seis condições da isenção explicadas
  • Exportação à distância, também por DHL
  • Seguro de exportação prolongável

desde 150 €

Carro com chapas brancas de exportação, pronto para seguir viagem para Portugal
Pacote completo de exportação para Portugal: kentekenbewijs deel II, Carta Verde e duas chapas brancas de exportação
Logótipo RDW Erkend bedrijf: a Auto Export Portugal é uma empresa de exportação reconhecida pela RDW

Mudar-se dos Países Baixos para Portugal com o próprio carro é uma decisão frequente entre emigrantes que querem regressar a Portugal e entre neerlandeses que escolhem viver em Portugal. Na mudança de residência, a lei portuguesa permite pedir a isenção do ISV (Imposto sobre Veículos) para um carro, desde que se cumpram condições rigorosas. Ao mesmo tempo, o carro tem de sair corretamente do registo neerlandês.

A Auto Export Portugal trata da parte neerlandesa a partir do nosso balcão em Hengelo, reconhecido pelo RDW (a autoridade neerlandesa dos veículos): exportação, matrículas brancas e seguro temporário. O pedido de isenção, a DAV e a legalização são feitos pelo próprio interessado. Abaixo explicamos as regras com base na AT e no gov.pt.

Matrícula holandesa ou matrícula estrangeira: quem pode circular

Para o ISV, é residente quem tem residência normal em Portugal 185 dias ou mais por ano civil, por laços pessoais e profissionais (artigo 30.º do Código do ISV). Quem passa a ser residente só pode usar um carro com matrícula estrangeira nos casos previstos na lei e com autorização prévia da alfândega. Um carro que entra no país na mudança tem de ser declarado com a DAV no prazo de 20 dias úteis após a entrada.

Na prática: quem se muda não deve contar com circular durante meses com a matrícula holandesa. Planeie a exportação antes de partir e trate da legalização e, se for o caso, do pedido de isenção logo à chegada. Os passos completos estão em legalizar um carro importado.

As seis condições da isenção de ISV na mudança de residência

Segundo o gov.pt e a AT, a isenção por transferência de residência exige que:

  1. Tenha mais de 18 anos.
  2. Tenha residido no estrangeiro pelo menos 6 meses. Quem esteve fora apenas para estudos, estágio ou uma missão temporária até dois anos não conta como residente desse país.
  3. Seja proprietário do veículo no país de proveniência há pelo menos 6 meses, contados a partir da data do documento de propriedade. Num leasing financeiro conta a data do contrato.
  4. Tenha comprado o carro pagando todos os impostos exigíveis nesse país e o carro não tenha beneficiado de qualquer desagravamento fiscal na exportação para Portugal.
  5. Introduza o carro no consumo por ocasião da transferência de residência.
  6. Peça a isenção para um único automóvel ou motociclo por pessoa, e apenas uma vez em cada dez anos.

Pedido de isenção de ISV com o modelo 1460.1

O pedido é gratuito e é feito online no Portal das Finanças, com o modelo 1460.1, juntamente com a DAV, na alfândega da área do domicílio fiscal. O prazo é de até 12 meses a contar da transferência de residência, tendo como referência o cancelamento no país de proveniência, ou seja, a saída do registo de população neerlandês. Depois do reconhecimento, o direito caduca seis meses após a notificação: dentro desse prazo deve ser apresentada a DAV para a matrícula. Atribuída a matrícula, tem 60 dias para fazer o registo.

Não é claro como os 20 dias úteis da DAV se conjugam com os 12 meses da isenção. O conselho seguro: peça a isenção e a DAV logo após a chegada, ou consulte antes a alfândega.

Documentos pedidos, entre outros:

  • certificado de matrícula ou título de registo de propriedade do veículo;
  • Cartão de Cidadão, ou bilhete de identidade ou passaporte com cartão de contribuinte;
  • certificado de conformidade, modelo 9 e certificado de inspeção modelo 112;
  • comprovativo oficial de residência no país de origem, com as datas de início e de fim (pense num extrato do registo de população neerlandês, o BRP, e pergunte antes à alfândega que documento aceita);
  • provas da vida diária no estrangeiro, como renda, água, eletricidade ou salário;
  • autorização para consulta da situação fiscal e contributiva, ou uma certidão de situação regularizada.

Depois da isenção, o carro não pode ser vendido, cedido, alugado ou emprestado durante 12 meses a contar da atribuição da matrícula, e o beneficiário deve fixar residência normal em território nacional. Antes da decisão, a alfândega pode autorizar a circulação, desde que o carro seja conduzido pelo proprietário (ou pelo cônjuge, unido de facto, ascendentes ou descendentes do mesmo agregado); depois do reconhecimento, pode circular 60 dias a contar da atribuição da matrícula, ao abrigo da DAV com a matrícula indicada.

BPM neerlandês e isenção de ISV: confirme antes de pedir

Como os Países Baixos e Portugal são países da UE, pode pedir a devolução de parte do BPM (o imposto de registo neerlandês) na exportação. Mas a condição 4 diz que o carro não pode ter beneficiado de desagravamento fiscal na exportação para Portugal. Não sabemos como a AT avalia a devolução do BPM neste caso. Quer usar as duas? Pergunte primeiro à AT (alfândega) ou a um consultor. Mais informação em devolução do BPM na exportação.

Exportação e seguro do carro na saída dos Países Baixos

Com a exportação, terminam para o proprietário neerlandês a obrigação de seguro, a APK e o imposto de circulação neerlandês. O seguro automóvel neerlandês deixa de valer quando o carro sai do registo, e a NederlandWereldwijd aconselha um seguro temporário até à matrícula no novo país. É o nosso seguro temporário de exportação: 14 dias, prolongável enquanto a legalização decorre, como explicamos em prolongar o seguro temporário.

Já vive em Portugal e o carro ainda tem matrícula holandesa? Tratamos da exportação totalmente à distância, por um procedimento que decorre por correio: DHL normal em cerca de 5 dias úteis ou DHL Express em cerca de 1 dia útil. Contacte o nosso balcão primeiro para saber o que é necessário e quanto custa.

A carta de condução de um país da UE vale em Portugal até ao fim da sua validade. Quem fixa residência regista-a no IMT no prazo de 60 dias; o registo é gratuito.

Estadias de inverno com o carro ainda matriculado na Holanda

Nem todos se mudam de vez. Se não tem residência normal em Portugal, o seu carro com matrícula holandesa pode ficar em Portugal para uso privado pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, por cada período de 12 meses.

Nesse regime, só o podem conduzir o proprietário, o cônjuge ou unido de facto, os pais e filhos ou o legítimo detentor, e apenas se nenhum deles tiver residência normal em Portugal. A regra aplica-se a um carro que continua matriculado nos Países Baixos, com matrículas amarelas, e não a um carro cancelado para exportação. Um veículo que fique no país mais de 183 dias por ano civil paga também IUC.

Leva também uma autocaravana ou uma caravana? Veja autocaravanas, caravanas e reboques da Holanda.

Quer exportar ainda hoje?

Ligue-nos ou envie-nos uma mensagem por WhatsApp para obter aconselhamento gratuito ou fazer uma marcação, também fora do horário de expediente. Ao domingo aplica-se uma tarifa mais elevada; comunicamos-lhe sempre o preço antecipadamente.

Perguntas sobre a mudança de residência para Portugal com carro

Quando passo a ser residente para efeitos do ISV?

Segundo o artigo 30.º do Código do ISV, tem residência normal em Portugal quem lá vive 185 dias ou mais por ano civil, com base em laços pessoais e profissionais. Um residente só pode usar um carro com matrícula estrangeira nos casos previstos na lei e com autorização prévia da alfândega.

O pedido de isenção de ISV custa alguma coisa?

Não. Segundo o gov.pt, o pedido de isenção é gratuito e tem de ser feito online, no Portal das Finanças, com o modelo 1460.1 e juntamente com a DAV. Os restantes passos da legalização, como a inspeção e a taxa do IMT, têm custos próprios.

Posso pedir a devolução do BPM e a isenção de ISV ao mesmo tempo?

Não é certo. A isenção exige que o carro não tenha beneficiado de qualquer desagravamento fiscal na exportação para Portugal, e a devolução do BPM é uma restituição de imposto na saída. Antes de pedir as duas, confirme junto da AT ou de um consultor se a devolução afeta a isenção.

Qual é o prazo para pedir a isenção?

Até 12 meses a contar da data em que transfere a residência para Portugal, tendo como referência o cancelamento da residência no país de origem, ou seja, a saída do registo de população neerlandês. Não é claro como este prazo se conjuga com os 20 dias úteis da DAV: peça a isenção e a DAV logo após a chegada ou consulte antes a alfândega.

A minha carta de condução neerlandesa continua válida?

Sim. Uma carta de condução de um país da UE é válida em Portugal até ao fim da validade indicada no documento. Quem fixa residência deve registá-la no IMT no prazo de 60 dias; o registo é gratuito. Se quiser, também pode trocá-la.

Já vivo em Portugal e o carro tem matrícula holandesa. Como faço a exportação?

Tratamos da exportação totalmente à distância, por um procedimento diferente que decorre por correio, com DHL normal em cerca de 5 dias úteis ou DHL Express em cerca de 1 dia útil. Contacte-nos primeiro: dizemos-lhe o que é necessário e quanto custa.

Fontes da AT e do gov.pt sobre a isenção de ISV